segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Legislação trabalhista do período Vargas e as mudanças atuais

Allysson G.
      Alline G.
             Andressa F.   
            Jefferson R.

Getúlio Dornelles Vargas nasceu no Rio Grande do Sul em 19 de abril de 1882. Chegou a seguir carreira militar, se tornando segundo sargento. Porém, em 1904 ingressou na faculdade de direito. Durante essa época na universidade, Getúlio, já se envolvia em disputas políticas, onde, junto com colegas, foi fundador do Bloco Acadêmico Castilhista, que tinha como objetivo apoiar as ideias de Júlio Castilhos, líder e fundador do PRR. 

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Outro grande acontecimento nesta época foi a constituição de 1934 que incluía itens muito importantes onde muitos deles se mantêm até hoje, como uma justiça eleitoral, ensino primário obrigatório e um dos mais importantes, a CLT.
A CLT (Consolidações das leis do trabalhador) foi um conjunto de regras feita para proteger o trabalhador, esse decreto-lei possuía 922 artigos e foi assinada por Getúlio Vargas e por seu ministro. A data que estabelece a CLT foi no dia 1° de maio de 1943, mas essas normas começaram no início do Governo do Getúlio Vargas por volta dos anos 30.

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Os principais direitos garantidos foram o salário mínimo, carteira de trabalho, jornada de oito horas, descanso semanal, igualdade de salário para ambos os sexos, estabilidade no emprego e vários outros.
Observa-se que após a era Vargas não foi criado mais nada para o desenvolvimento do país, muito menos em benefícios do povo trabalhador brasileiro, em vez disso as instituições criadas foram alvo de intervenções e má administração.
Hoje existe mais de 100 mudanças na CLT propostas pelo governo do presidente Michel Temer. Entre elas se destacam:
 A jornada intermitente que seria a prestação de serviços de forma descontínua, isto é, o funcionário trabalhará em dias e horários alternados.
  O trabalho remoto que permite ao trabalhador ter em casa  um patrão via  contrato com equipamentos e gastos com energia e internet e o controle do trabalho será feito por tarefa.
  O descanso também mudará com essa nova proposta em vez de ter uma hora ou duas o funcionário ter um intervalo negociável desde que tenha pelo menos 30 minutos.

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Um outro projeto do governo Temer é estabelecer que se o trabalhador entrar com uma ação trabalhista na justiça, ele deverá assumir ao pagamento dos honorários periciais, isto é, a proposta quer tirar o direito do trabalhador ingressar com demanda na justiça gratuita mesmo se o trabalhador não tiver recursos financeiros para tal pagamento.

Fontes:
Biografia de Getúlio Vargas



Era Vargas

FERNANDES, Cláudio. "Consolidação das Leis Trabalhistas na Era Vargas"; Brasil Escola. Disponível em <https://brasilescola.uol.com.br/historiab/consolidacao-das-leis-trabalhistas-na-era-vargas.htm >. Acesso em 19 de agosto de 2018.

NETO, Jacinto Sousa. Reforma ou deforma trabalhista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5083, 1 jun. 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/58165 >. Acesso em: 19 ago. 2018.


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